Psicoterapia por videochamada, com os mesmos cuidados éticos, técnicos e de sigilo do atendimento presencial.
O atendimento psicológico on-line é regulamentado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução CFP nº 09/2024, que disciplina a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias digitais da informação e da comunicação. Pela norma vigente, basta que a psicóloga ou o psicólogo mantenha inscrição ativa no Conselho Regional — o que é o caso: CRP 06/58812-9, ativo desde 2000.
Cabe ao profissional avaliar, caso a caso, se a modalidade on-line é tecnicamente adequada à demanda apresentada. Essa avaliação é feita na conversa inicial, com transparência.
Nem toda demanda é adequada ao formato a distância. Situações de urgência e emergência, crises com risco imediato e determinados contextos clínicos exigem atendimento presencial ou serviços especializados. Quando for o caso, isso será conversado com franqueza e você será orientado sobre alternativas adequadas.
Você agenda pelo WhatsApp. Na conversa inicial, avaliamos juntos se o formato on-line é adequado à sua demanda.
No horário marcado, você recebe o link e participa de um lugar reservado, com fone de ouvido se possível, para preservar sua privacidade.
A frequência é combinada em conjunto. É possível alternar entre on-line e presencial, conforme sua necessidade.